TRE-PE nega liminar a blog que publicou denúncia sobre cartazes que acusavam Raquel Lyra de matar marido
Raquel Lyra e João Campos reagem a cartazes que acusam candidata de ter matado marido O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) negou, nesta segunda-feira (7), um pedido de liminar feito por dois jornalistas ligados ao portal Bastidor.PE para suspender medidas determinadas pela Justiça Eleitoral no inquérito que investiga cartazes que acusavam a governadora Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição, de ter matado o marido para vencer as eleições de 2022 (veja vídeo acima). A decisão, assinada pelo desembargador Washington Amorim, não encerra o pedido de habeas corpus feito pelos jornalistas. O relator plantonista entendeu que ainda são necessárias informações sobre o alcance das diligências e determinou que o 1º Juízo das Garantias do Núcleo 1 preste esclarecimentos em até 24 horas. Depois, o processo será encaminhado para a Procuradoria Regional Eleitoral. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O caso envolve fotografias de cartazes publicadas pelo Bastidor.PE em 30 de agosto. A Justiça quer esclarecer a origem da imagem e verificar, entre outras coisas, se o cartaz realmente existiu fisicamente ou se a fotografia poderia ter sido manipulada. O habeas corpus foi apresentado em nome dos jornalistas Fillipe Carlus Francisco Vilar Jardim e Rodrigo Santos Ambrósio, representantes do Bastidor.PE. Em nota, eles afirmam que um repórter foi até o local após receber uma denúncia, encontrou os cartazes nas ruas e fez registros do material. O portal também diz que os cartazes foram retirados pela prefeitura do Recife antes da devida investigação e cita um ofício da gestão municipal determinando a remoção. O portal afirmou, ainda, que não pretende revelar suas fontes (veja resposta mais abaixo). A investigação começou depois da denúncia de que cartazes com ataques a Raquel Lyra haviam sido espalhados em locais do Recife. Um deles atribuía à governadora a morte do marido. Outro material fazia uma montagem de Raquel com Elize Matsunaga e Flordelis, mulheres condenadas por matar os maridos. A pedido da coligação de Raquel Lyra, a Justiça Eleitoral mandou a Polícia Federal investigar quem produziu, imprimiu, financiou, transportou e distribuiu os materiais. Posteriormente, a pedido de João Campos, mandou a PF ampliar a investigação para descobrir se os cartazes existiram de fato, ou se a imagem pode ter sido manipulada. Nessa última decisão, de 4 de setembro, a Justiça mandou que o Bastidor.PE apresente o arquivo original da foto, acompanhado de metadados e informações sobre sua produção, recebimento, edição e divulgação. A ordem também prevê a identificação das pessoas envolvidas nessas etapas e das circunstâncias em que a imagem foi produzida ou obtida. A defesa dos jornalistas pediu a suspensão das medidas argumentando que o cumprimento dessas determinações poderia revelar fontes jornalísticas, e citando que a Constituição Federal protege o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional. Também solicitou que fossem proibidas eventuais buscas e apreensões ou acesso a arquivos e comunicações que pudessem identificar fontes. Na decisão, o relator plantonista, desembargador Washington Amorim, afirmou que a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte são garantias constitucionais, mas ressaltou que é necessário analisar quais informações estão efetivamente protegidas pelo sigilo. Segundo o desembargador, é preciso diferenciar informações recebidas de uma fonte protegida de fatos presenciados diretamente pelos jornalistas, registros produzidos pela própria equipe e outros atos que possam ser investigados. Entretanto, o magistrado também destacou que metadados e registros de transmissão podem, dependendo do conteúdo, permitir a identificação indireta de uma fonte. O relator considerou relevante, para essa análise, uma declaração atribuída a um dos jornalistas de que teria encontrado pessoalmente os cartazes. Segundo a decisão, isso não permite concluir que não existia uma fonte confidencial, mas torna necessário esclarecer o que foi obtido por percepção própria e o que eventualmente veio de interlocução protegida. Ao negar a liminar, o relator afirmou que ainda não foi demonstrada a existência de um mandado de busca e apreensão que pudesse ser suspenso. Também não há, segundo a decisão, ordem concreta de prisão ou outro ato coercitivo já determinado contra os jornalistas. Por isso, considerou prematura a suspensão ampla das diligências. O que diz o Bastidor.PE Em nota divulgada nesta segunda-feira (7), o Bastidor.PE citou o caso como "subversão de fatos e ameaça ao sigilo de fonte" (veja nota na íntegra mais abaixo). Sobre os cartazes, disse que recebeu uma denúncia e enviou um repórter para verificar a informação presencialmente. O portal afirmou ter encontrado material físico espalhado por diferentes pontos do Bairro do Recife e disse ter registrado os locais onde os cartazes estavam afixados. Segundo o Bastidor.PE, a publicação foi resultado de apuração jornalística e verificação presencial, e não apenas da reprodução de uma mensagem recebida. O portal também afirmou que, no dia da publicação de fotos dos cartazes, a prefeitura do Recife determinou a retirada dos cartazes antes da investigação criminal e da posterior ordem judicial para coleta e preservação do material. Na nota, o Bastidor.PE questionou o destino dos cartazes retirados pela prefeitura e perguntou se eles foram preservados e encaminhados às autoridades. O portal também questionou a existência de registros, fotografias ou relatórios sobre a retirada, como prevê o ofício citado, ao qual o g1 teve acesso. O veículo afirmou ainda que a ausência posterior dos cartazes passou a ser usada para questionar a existência física do material, embora, segundo o portal, eles tenham sido retirados por determinação da prefeitura. O Bastidor.PE disse que a investigação deveria se concentrar em quem produziu, financiou, imprimiu, distribuiu e afixou os cartazes, e não no veículo que publicou as imagens. Questionado sobre a negativa da liminar, o advogado Thomas Crisóstomo, que defende os jornalistas, afirmou que pretende recorrer da decisão e que o desembargador que indeferiu o pedido não é o desembargador natural da causa e, por isso, o mérito do habeas corpus ainda será apreciado pelo desembargador relator e pelo próprio TRE. "O desembargador do plantão julgou só a liminar, e disse que não havia informações suficientes para concedê-la. Contudo, a decisão em primeiro grau foi muito clara: os jornalistas, em tese, estariam obrigados a informar quem seriam suas fontes, o que por si só é uma ilegalidade que prescinde de qualquer informação adicional e que o desembargador, por algum motivo, preferiu ignorar", afirmou o advogado. Sobre o ofício que determina a retirada dos cartazes, g1 perguntou e aguarda resposta da prefeitura sobre o que foi feito com os materiais recolhidos e se eles foram preservados ou encaminhados a alguma autoridade, bem como se a gestão tem imagens, relatórios, registros ou outros documentos sobre a operação de retirada. Veja, abaixo, a íntegra da nota do Bastidor.PE: "NOTA À SOCIEDADE SUBVERSÃO DE FATOS E AMEAÇA AO SIGILO DE FONTE O Bastidor.PE vem à sociedade prestar esclarecimentos sobre os fatos que envolvem os cartazes apócrifos encontrados no Recife Antigo, as medidas adotadas posteriormente e o debate que passou a se estabelecer em torno da atuação deste portal e de seus jornalistas. O Bastidor.PE recebeu uma denúncia sobre a existência de cartazes com ataques à governadora Raquel Lyra. Diante da informação, a redação enviou um repórter ao local para verificar presencialmente o que estava acontecendo. A equipe encontrou material físico espalhado pelas ruas do Recife e registrou diferentes pontos onde as peças estavam afixadas. Portanto, é importante deixar claro: a publicação não nasceu da simples reprodução de uma mensagem recebida. Houve apuração jornalística e verificação presencial dos fatos. Ainda no domingo, 30 de agosto, a prefeitura do Recife determinou a retirada dos cartazes (Ofício SEOPS/SECON/AJ nº 312/2026). Funcionários da gestão foram às ruas e iniciaram a remoção dos materiais. Isso aconteceu antes de uma investigação criminal estruturada e antes da posterior determinação judicial para o recolhimento e a preservação dos exemplares físicos remanescentes para eventual perícia. É justamente nesse ponto que surgem perguntas que continuam precisando de respostas. Por que a prefeitura do Recife determinou a retirada dos cartazes antes de uma investigação criminal e de uma perícia oficial? O que foi feito com os materiais retirados? Onde eles estão? Foram preservados? Foram encaminhados a alguma autoridade? Existem fotografias, relatórios, registros ou exemplares recolhidos pelos próprios agentes públicos durante a operação? Essas perguntas são relevantes porque, posteriormente, a ausência de determinados cartazes nas ruas passou a ser utilizada como argumento para questionar a existência física das peças. Mas é preciso lembrar: os materiais foram retirados justamente por determinação da própria gestão municipal. Não se pode remover o objeto do ambiente e depois tratar a ausência dele naquele ambiente como evidência de inexistência anterior. Também é necessário esclarecer o que aconteceu com as imagens das câmeras de segurança do Recife Antigo. Por que, até hoje, não foram apresentadas imagens capazes de mostrar as diversas colagens realizadas naquela região, especialmente na Rua Bione, onde houve registro das peças? Se existem câmeras capazes de registrar quem esteve nos locais e realizou as colagens, por que essas imagens não estão no centro da investigação? Há ainda uma questão que merece uma resposta objetiva. A Frente Popular de Pernambuco já conseguiu apresentar imagens de colagens de cartazes contra João Campos ocorridas há mais de um mês. Por que, no caso dos cartazes apócrifos contra a governadora Raquel Lyra, registrados há pouco mais de uma semana, até agora não foram apresentadas imagens equivalentes das colagens? Por que a Frente Popular de Pernambuco conseguiu apresentar imagens de um caso mais antigo e não apresenta, até o momento, imagens das colagens do caso mais recente? Não cabe ao Bastidor.PE antecipar respostas. Cabe às autoridades e aos responsáveis pelos registros esclarecerem essas questões. O que causa preocupação é que, depois que a prefeitura retirou os materiais, a Frente Popular de Pernambuco passou a questionar as imagens publicadas pelo Bastidor.PE e apresentou à Justiça Eleitoral pedido de novas diligências sobre a origem dessas imagens. A partir daí, uma investigação que deveria estar concentrada na autoria, produção, financiamento e distribuição dos cartazes passou a alcançar a estrutura de um veículo de imprensa e o caminho percorrido por uma informação até chegar à redação. É aqui que ocorre uma inversão que precisa ser apontada à sociedade. O fato original é que alguém produziu e colocou aqueles cartazes nas ruas. A pergunta principal deveria ser: quem produziu, quem financiou, quem imprimiu, quem distribuiu e quem realizou as colagens? O Bastidor.PE não colocou os cartazes nas ruas. O portal recebeu uma denúncia, foi ao local, encontrou os materiais, registrou o que estava acontecendo e publicou a informação. Questionar a atuação jornalística é legítimo. Investigar os fatos também é legítimo. O que não pode acontecer é a investigação sobre a origem dos cartazes ser subvertida a ponto de transformar quem denunciou e noticiou o fato em alvo principal da investigação sobre o próprio fato. E é nesse contexto que aparece uma questão ainda mais grave: o sigilo da fonte. O sigilo da fonte não é um privilégio de um jornalista ou de um veículo. É uma garantia fundamental para o exercício da liberdade de imprensa. É o que permite que uma pessoa que tenha documentos, fotografias, relatos ou informações de interesse público procure um jornalista sem o temor de que sua identidade seja posteriormente exposta. O problema, portanto, não termina quando se tenta obrigar um jornalista a entregar uma fonte. O problema começa aí. Quando uma investigação sobre determinado fato passa a buscar prioritariamente a identidade de quem levou aquela informação à redação, o efeito ultrapassa o processo em discussão. Qualquer cidadão que presencie uma irregularidade, tenha um documento ou decida denunciar uma ação indevida do poder público pode passar a pensar duas vezes antes de procurar a imprensa. O caso dos cartazes envolve uma disputa política e eleitoral. Mas o princípio em discussão é muito maior do que essa disputa. Queremos que haja investigação. Queremos saber quem colocou os cartazes nas ruas. Queremos saber por que materiais que poderiam servir como prova foram retirados antes de uma perícia oficial e qual foi o destino deles. Queremos saber por que determinadas imagens são apresentadas em um caso e não aparecem no outro. E queremos que o debate público permaneça onde deve estar: nos fatos e nas responsabilidades de quem praticou os fatos. O Bastidor.PE continuará exercendo seu trabalho jornalístico com independência, preservando suas fontes e informando a sociedade. O Bastidor.PE noticiou os fatos. Agora, cabe às autoridades descobrir quem os praticou." 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